Reforma Tributária 2026: o que mudou e como preparar sua empresa




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Reforma Tributária: o que mudou nos últimos 12 meses e o que sua empresa precisa fazer agora

Entenda o que já está valendo, como funciona o ano-teste de 2026, quando começa o split payment e quais decisões empresas do Simples Nacional precisam começar a avaliar.

Por Equipe RARM
Publicado em 23/07/2026
Atualizado em 23/07/2026
12 minutos de leitura

Conteúdo atualizado de acordo com as regras, cronogramas e informações disponíveis na data de atualização.

Passou um ano desde que a Reforma Tributária deixou de ser somente uma promessa e começou a se transformar em uma mudança concreta para as empresas brasileiras.

Janeiro de 2025 marcou a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

Doze meses depois, o cenário está mais definido. Uma nova lei complementar ajustou pontos relevantes, o calendário de transição está organizado até 2033 e o ano-teste já está em andamento.

A RARM Contabilidade atende prestadores de serviço e profissionais liberais em Curitiba e em todo o Brasil.

Neste artigo, reunimos o que já está valendo, o que muda a partir de 2027 e, principalmente, os pontos que empresas do Simples Nacional precisam observar com atenção.

O que você vai entender neste artigo

  • O que aconteceu desde janeiro de 2025
  • Como funciona o ano-teste de 2026
  • Quando o split payment deve começar
  • Como será a transição até 2033
  • Quais impactos podem ocorrer na precificação e no caixa
  • Quais decisões o Simples Nacional precisará tomar

A linha do tempo até aqui


  1. Janeiro de 2025

    Sanção da LC 214/2025

    Instituiu:

    • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
    • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
    • Imposto Seletivo

  2. Dezembro de 2025

    Aprovação do texto-base do PLP 108/2024

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base por 330 votos a 104.


  3. Janeiro de 2026

    Sanção da LC 227/2026

    Instituiu de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).


  4. Maio e junho de 2026

    Documentação técnica do split payment

    A Receita Federal e o CGIBS publicaram a documentação técnica relacionada ao split payment.

O que a LC 227/2026 ajustou na prática

A LC 227/2026 não reescreveu toda a Reforma Tributária, mas solucionou pontos que ainda geravam dúvidas.

Comitê Gestor do IBS

O CGIBS passou a ter caráter definitivo.

Contencioso integrado

Contencioso administrativo integrado entre União, estados e municípios, unificando parte das discussões tributárias.

FIIs e Fiagros

Passaram a possuir isenção de IBS e CBS, preservando a atratividade desses investimentos.

Bebidas específicas

Bebidas à base de cereais, frutas e leguminosas receberam redução de 60% na alíquota.

Veículos para PcD

Limite de valor do veículo com desconto subiu para R$ 100 mil, com troca a cada três anos.

ITCMD

Imposto sobre heranças e doações foi regulamentado, com impactos em planejamentos sucessórios.

2026 é ano de teste: o que isso significa

Durante 2026, o sistema tributário antigo e o novo convivem.

Ano-teste de 2026

CBS0,9%
IBS0,1%
ObjetivoTestar e calibrar os novos sistemas tributários.

Essas alíquotas são utilizadas para calibrar os sistemas de arrecadação, emissão de documentos fiscais e cruzamento de dados.

  1. 1

    Dispensa de recolhimento em determinadas condições

    Quem cumprir a obrigação acessória, incluindo o destaque correto de IBS e CBS na nota fiscal, não precisará recolher esses tributos durante 2026.

  2. 2

    Prazo para correção

    Erros em obrigações acessórias poderão ser corrigidos em até 60 dias sem multa, conforme a flexibilidade prevista para o período de testes.

  3. 3

    Tributos antigos continuam valendo

    PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente durante o ano-teste.

O ano-teste não significa que PIS, Cofins, ICMS e ISS deixaram de existir. Esses tributos continuam valendo durante 2026.

Split payment: adiado, não cancelado

Hoje, de forma geral, a empresa recebe o valor completo da venda ou do serviço e realiza posteriormente o recolhimento dos tributos correspondentes.

Com o split payment, o próprio sistema financeiro separará o valor do tributo no momento do pagamento. O valor líquido seguirá para o fornecedor, enquanto o valor referente aos tributos será direcionado ao Fisco.

Cliente realiza o pagamento

O pagamento é dividido automaticamente.

Valor líquido

Enviado para a empresa.

Tributo

Enviado para o Fisco.

Cronograma

Junho de 2026

Publicação da documentação técnica.

2º semestre de 2027

Previsão de início efetivo do split payment.

Modalidades ainda em estudo

  • Completo on-line
  • Completo off-line
  • Simplificado

Por que isso importa para o caixa?

Com o split payment, o tributo deixa de transitar temporariamente pela conta da empresa. Isso pode reduzir o dinheiro disponível no curto prazo e exigir ajustes no capital de giro.

O caminho completo: de 2026 a 2033

2026 — Ano-teste

  • CBS a 0,9%
  • IBS a 0,1%
  • PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam valendo integralmente
  • Fase de adaptação dos sistemas e documentos fiscais

2027 — Extinção federal

  • PIS e Cofins são extintos
  • CBS entra em alíquota plena, estimada em aproximadamente 8,8%
  • IPI é zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus
  • Início previsto do split payment no 2º semestre

2029 a 2032 — Transição estadual e municipal

  • ICMS e ISS são reduzidos gradualmente
  • IBS assume progressivamente o espaço desses tributos

2033 — Sistema definitivo

  • Extinção total do ICMS e do ISS
  • IBS e CBS passam a funcionar em alíquota plena
  • Conclusão do período de transição

O calendário e as estimativas podem receber ajustes durante a regulamentação e a implementação operacional da reforma.

Alíquotas e regimes específicos

Para onde a alíquota está indo

Segundo estimativa preliminar do Ministério da Fazenda, calculada a partir da LC 214/2025, a alíquota total de referência poderá ficar em torno de 28%.

Alíquota total
28%
estimada
18,7%IBS
9,3%CBS

Essa é uma estimativa preliminar. O número definitivo depende de homologação do Senado Federal e ainda pode ser alterado.

Nem tudo é igual: regimes específicos

O novo modelo prevê tratamentos diferenciados para alguns produtos, investimentos e setores considerados sensíveis.

Cesta básica nacional

Alíquota zero para os itens essenciais incluídos na cesta básica nacional.

Medicamentos

Alíquota zero, incluindo, após a LC 227/2026, linhas de cuidado oncológico.

Bebidas específicas

Redução de 60% para bebidas à base de cereais, frutas e leguminosas.

Imposto Seletivo

Incidência prevista sobre cigarros, bebidas açucaradas e veículos poluentes.

FIIs e Fiagros

Isenção de IBS e CBS.

Veículos para PcD

Teto de R$ 100 mil, com possibilidade de troca a cada três anos.

O impacto muda conforme o setor e o regime

Simulações de mercado que consideram apenas o efeito sobre o faturamento, utilizando um IVA de 28% e Imposto Seletivo igual a zero, demonstram que os impactos não são iguais para todos os setores.

Indústria, atacado e varejo

  • Lucro Real: tendência de redução da carga tributária nas simulações consideradas.
  • Lucro Presumido: tendência de aumento da carga tributária nas simulações consideradas.

Prestadores de serviço

  • Lucro Real: podem precisar repassar parte do aumento ao cliente para preservar a margem.
  • Lucro Presumido: também podem precisar revisar preços e repassar parte do aumento ao cliente.

O setor de serviços está entre os que mais precisam acompanhar os efeitos da Reforma Tributária sobre preços, margens e competitividade.

O impacto real depende:

  • Da atividade
  • Da cadeia de créditos
  • Do regime tributário
  • Dos custos
  • Dos clientes
  • Dos fornecedores
  • Da possibilidade de repasse de preços

Precificação: agora o cálculo é “por fora”

Modelo atual — cálculo por dentro

O imposto representa um percentual do próprio valor total da venda.

Novo modelo — cálculo por fora

No IVA Dual, o valor sem o tributo é obtido dividindo o preço total por 1 + alíquota. O imposto incide sobre o valor líquido encontrado.

VALOR SEM TRIBUTO = PREÇO TOTAL ÷ (1 + ALÍQUOTA)

Três cenários

  1. 1

    Se a nova alíquota efetiva ficar próxima da soma dos tributos atuais e o preço de venda for mantido, o fornecedor poderá receber um pouco mais de valor líquido de imposto.

  2. 2

    Se a alíquota efetiva ficar próxima de 28% e o preço de venda for mantido, o fornecedor poderá receber menos valor líquido, pois a base e a alíquota serão maiores.

  3. 3

    Para preservar a margem líquida repassando o aumento para o cliente, determinadas simulações indicam que o preço final poderá precisar subir de forma relevante, chegando perto de 17%.

O percentual de 17% é resultado de simulações e não uma regra aplicável a todas as empresas.

A empresa precisará revisar a precificação caso a caso. Manter os preços atuais sem realizar simulações pode reduzir a margem de lucro.

Cuidado com o caixa

  1. 1

    Menos caixa disponível

    Com o split payment, o valor do tributo não transitará mais pela conta da empresa. Isso exige revisão de capital de giro, prazos de recebimento, contratos, pagamentos a fornecedores e reservas financeiras.

  2. 2

    Novos documentos fiscais

    Além de documentos como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, entram as Notas de Débito e Crédito, utilizadas para auxiliar o controle dos débitos e créditos tributários. Isso poderá representar novos processos, adaptação tecnológica, aumento de compliance, treinamento das equipes e custos operacionais.

  3. 3

    Antecipação do imposto

    O tributo passará a ser separado no momento da entrada do recurso, o que antecipa o desembolso tributário e poderá pressionar o fluxo de caixa da empresa.

O caixa precisa ser revisto antes de 2027

Empresas que hoje utilizam temporariamente os valores dos tributos em seu fluxo financeiro precisarão se preparar para uma realidade diferente com o split payment.

Simples Nacional: atenção ao que muda

Para empresas do Simples Nacional, existem dois caminhos possíveis.

Regime tradicional

  • Tributos continuam sendo recolhidos por meio do DAS
  • IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins dentro do cálculo unificado
  • Operação mais simples
  • O cliente poderá ter menor aproveitamento de créditos de IBS e CBS
  • Pode ser mais adequado em determinadas operações voltadas ao consumidor final

Regime híbrido

  • IBS e CBS são recolhidos fora do DAS
  • Pode existir geração de créditos de IBS e CBS para o cliente
  • Exige maior controle
  • Pode ser relevante para empresas que vendem principalmente para outras empresas
  • Precisa ser analisado por meio de simulações

Setembro de 2026

Escolha do regime que será utilizado em 2027. A opção, atualmente anual, passa a ser semestral.

Novembro de 2026

Nova janela para revalidar ou alterar a adesão ao regime híbrido.

Qual regime pode fazer mais sentido?

Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas podem encontrar vantagens no regime híbrido por causa da geração de créditos para o cliente. Empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais podem preferir a simplicidade do regime tradicional.

A escolha não deve ser feita somente com base no valor do DAS. É necessário avaliar clientes, preços, créditos, margem, processos e competitividade.

Onde focar agora: a jornada de transformação

1

Finanças

  • Formação de preços
  • Margem
  • EBITDA
  • Fluxo de caixa
  • Capital de giro
  • Valuation do negócio

2

Processos

  • Contratação de fornecedores
  • Cotações
  • Compras
  • Faturamento
  • Emissão de notas
  • Pagamentos e recebimentos
  • Entrega ao cliente

3

Tecnologia

  • Novas categorizações fiscais
  • Classtrib
  • Apuração tributária
  • Cotação e orçamento
  • Emissão de documentos fiscais
  • Novos controles de débitos e créditos

4

Pessoas

  • Contabilidade
  • Fiscal
  • Financeiro
  • Comercial
  • Compras
  • Tecnologia

O que ainda falta definir

Nem todos os detalhes operacionais estão fechados.

  • Regulamento definitivo do IBS
  • Obrigações acessórias do split payment
  • Procedimentos que serão exigidos dos contribuintes
  • Tratamento do Simples Nacional dentro da lógica do split payment
  • Detalhes operacionais das modalidades de split payment
  • Possíveis ajustes no calendário
  • Novas orientações do CGIBS
  • Novas orientações da Receita Federal
  • Novas orientações do Ministério da Fazenda

O planejamento deve ser atualizado à medida que os regulamentos e documentos técnicos forem publicados.

O que fazer agora

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. Ela altera a lógica de tributação, precificação, aproveitamento de créditos, emissão de documentos e fluxo financeiro.

  • Mapear os produtos e serviços da empresa
  • Identificar clientes B2B e B2C
  • Revisar contratos
  • Simular o impacto da nova alíquota
  • Calcular o efeito sobre a margem
  • Revisar a formação de preços
  • Avaliar a necessidade de capital de giro
  • Verificar se os sistemas estão preparados
  • Acompanhar a documentação do split payment
  • Comparar os regimes tradicional e híbrido do Simples Nacional
  • Treinar as equipes envolvidas
  • Manter o planejamento atualizado

Quem começa a mapear os impactos agora chega a 2027 mais preparado do que quem deixar a revisão de preços, sistemas e processos para a última hora.

Este conteúdo possui caráter educativo e informativo. A aplicação das regras depende das características, do regime tributário e da operação de cada empresa.

Perguntas frequentes

O período de transição já começou. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente. As mudanças mais significativas começam a partir de 2027 e avançam gradualmente até 2033.

De acordo com as regras apresentadas para o ano-teste, quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, incluindo o destaque dos tributos nos documentos fiscais, não precisará realizar o recolhimento de IBS e CBS em 2026.

A previsão apresentada é de início efetivo no segundo semestre de 2027. A documentação técnica começou a ser publicada em 2026, mas ainda existem detalhes operacionais em definição.

A previsão é que PIS e Cofins sejam extintos em 2027, quando a CBS passar a funcionar em alíquota plena.

Não. O Simples Nacional continua existindo, mas as empresas poderão precisar avaliar duas formas de recolhimento: o regime tradicional e o regime híbrido, no qual IBS e CBS são recolhidos fora do DAS.

Não existe uma resposta única. A escolha depende do perfil dos clientes, da possibilidade de geração de créditos, da margem, da precificação, da estrutura operacional e do nível de controle da empresa.

Pode gerar impactos, pois o valor dos tributos será separado no momento do pagamento e deixará de transitar pela conta da empresa. Por isso, capital de giro, prazos e planejamento financeiro precisam ser revisados.

O percentual de aproximadamente 28% é uma estimativa preliminar. A alíquota definitiva ainda depende de etapas de regulamentação e homologação, podendo sofrer alterações.

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?

As mudanças afetam muito mais do que o cálculo dos impostos. Precificação, contratos, sistemas, créditos tributários e fluxo de caixa também precisarão ser revistos.

A RARM Contabilidade ajuda prestadores de serviço e profissionais liberais a entender os impactos da Reforma Tributária, simular cenários e planejar os próximos passos com mais segurança.

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